NF-e 2027

O GUIA DEFINITIVO PARA FATURISTAS E PROGRAMADORES

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Banco de Dados de Regras Fiscais Consolidado


Regras: cBenef

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ID CODIGO UF SIMPLES CST00 CST10 CST20 CST30 CST40 CST41 CST50 CST51 CST53 CST60 CST70 CST90 DESCRICAO OBSERVACAO
1651 ES000006 ES 1 SIM SIM Saídas de produtos cerâmicos que especifica. Art. 4º, V da Lei 7.000/01 Art. 4º, V do RICMS/ES
1652 ES000007 ES 1 SIM SIM Saídas de gás natural com destino a UTE. Art. 4º, VI da Lei 7.000/01 Art. 4º, VI do RICMS/ES
1653 ES000008 ES 1 SIM SIM Operações internas por estabelecimento comercial distribuidor atacadista. Art. 4º, VII da Lei 7.000/01 Art. 4º, VII do RICMS/ES
1654 ES000009 ES 1 SIM SIM Operações internas com peixes, crustáceos, moluscos e rã. Art. 4º, VIII da Lei 7.000/01 Art. 4º, VIII do RICMS/ES
1655 ES000010 ES 1 SIM SIM Operações internas com carnes e produtos semelhantes especificados. Art. 4º, IX da Lei 7.000/01 Art. 4º, IX do RICMS/ES
1656 ES000011 ES 1 SIM SIM Saídas internas promovidas por estabelecimento distribuidor atacadista, responsável tributário por substituição, de mercadorias especificadas. Art. 4º, X da Lei 7.000/01 Art. 4º, XI do RICMS/ES
1657 ES000012 ES 1 SIM SIM Operações internas com produtos químicos destinados a indústria preponderantemente exportadora. Art. 4º, XI da Lei 7.000/01 Art. 4º, XII do RICMS/ES
1658 ES000013 ES 1 SIM SIM Saídas interestaduais de café arábica cru, em coco ou em grão. Art. 4º, XII da Lei 7.000/01 Art. 4º, XIII do RICMS/ES
1659 ES000014 ES 1 SIM SIM Saídas internas pelos estabelecimentos especificados. Art. 4º, X do RICMS/ES
1660 ES000015 ES 1 SIM SIM Operações internas com farinha de trigo, misturas para bolos e pizzas. Art. 4º, XIV da Lei 7.000/01 Art. 4º, XV do RICMS/ES
1661 ES000016 ES 1 SIM SIM Saídas pela indústria metalmecânica, nos termos especificados (COMPETE). Art. 4º, XV da Lei 7.000/01 Art. 4º, XVI do RICMS/ES
1662 ES000017 ES 1 SIM SIM Operações internas pela indústria de rochas ornamentais, nos termos especificados (COMPETE). Art. 1º da Lei 11.692/22 Art. 4º, XIV do RICMS/ES
1663 ES000018 ES 1 SIM SIM Operações interestaduais com açúcar e café torrado e moído, pela indústria açucareira e de torrefação (COMPETE). Art. 4º, XVII do RICMS/ES
1664 ES200001 ES 1 SIM SIM Saídas de móveis sob encomendas a consumidor final (COMPETE). Art. 70, LX do RICMS/ES
1665 ES200002 ES 1 SIM SIM Saídas internas com água mineral pela indústria de envasamento, nos termos especificados (COMPETE). Art. 70, LXI do RICMS/ES
1666 ES200003 ES 1 SIM SIM Operações internas pela indústria moveleira, nos termos especificados (COMPETE). Art. 70, XXXV do RICMS/ES Art. 5º-A, I da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 132/92
1667 ES200004 ES 1 SIM SIM Operações internas por indústria do vestuário, de confecções ou calçados, nos termos especificados (COMPETE). Art. 5º-A, II da Lei 7.000/01 Art. 70, XXXVIII do RICMS/ES
1668 ES200005 ES 1 SIM SIM Operações internas por indústrias de embalagem de material plástico, de papel e papelão, e de reciclagem plástica, nos termos especificados (COMPETE). Art. 5º-A, III da Lei 7.000/01 Art. 70, XLIV do RICMS/ES
1669 ES200006 ES 1 SIM SIM Saídas internas pela indústria de produção de aguardente de cana-de-açúcar, melaço e outros, nos termos especificados (COMPETE). Art. 5º-A, IV da Lei 7.000/01 Art. 70, LI do RICMS/ES
1670 ES200007 ES 1 SIM SIM Operações internas pela indústria de produção de cimentos, argamassas e concretos, não refratários (COMPETE). Art. 5º-A, VI da Lei 7.000/01
1671 ES200008 ES 1 SIM SIM Operações internas pela indústria de tintas e complementos, nos termos especificados (COMPETE). Art. 5º-A, VII da Lei 7.000/01 Art. 534-Z-Z-A do RICMS/ES
1672 ES200009 ES 1 SIM SIM Operações realizadas por bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares, nos termos especificados (COMPETE). Art. 5º-A, VIII da Lei 7.000/01
1673 ES200010 ES 1 SIM SIM Operações internas pela indústria de moagem de calcários e mármores, nos termos especificados (COMPETE). Art. 5º-A, IX e §9º a 12 da Lei 7.000/01 Art. 70, LXXI e §13-A do RICMS/ES
1674 ES200011 ES 1 SIM SIM Operações internas pela indústria de tempeiros e condimentos, nos termos especificados (COMPETE). Art. 5º-A, X da Lei 7.000/01 Art. 70, LXXIII do RICMS/ES
1675 ES200012 ES 1 SIM SIM Operações internas pela indústria de perfumaria e cosméticos, nos termos especificados (COMPETE). Art. 5º-A, XIII da Lei 7.000/01 Art. 70, LXXII do RICMS/ES
1676 ES200013 ES 1 SIM SIM Operações internas pela indústria de cervejas artesanais, nos termos especificados (COMPETE). Art. 5º-A, XIV da Lei 7.000/01 Art. 70, LXX do RICMS/ES
1677 ES200014 ES 1 SIM SIM Saída interna de querosene de aviação (QAV), nos termos especificados (COMPETE). Art. 5º-A, XV da Lei 7.000/01
1678 ES200015 ES 1 SIM SIM Operações realizadas por bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares, nos termos especificados (COMPETE). Art. 179-F,I da Lei 7.000/01
1679 ES210001 ES 1 SIM SIM Operações sob amparo do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES. Art. 5º, I da Lei 10.568/2016
1680 ES210002 ES 1 SIM SIM Saídas internas de pedra britada e de mão. Art. 7º, I da Lei 10.568/2016
1681 ES210003 ES 1 SIM SIM Fornecimento de energia elétrica a produtor rural ou empresa agropecuária. Art. 8º da Lei 10.568/2016
1682 ES210004 ES 1 SIM SIM Operações internas com vidro. Art. 9º da Lei 10.568/2016
1683 ES210005 ES 1 SIM SIM Prestações internas de comunicação. Art. 11 da Lei 10.568/2016
1684 ES210006 ES 1 SIM SIM Saídas de mercadorias desincorporadas do ativo imobilizado. Art. 12 da Lei 10.568/2016
1685 ES210007 ES 1 SIM SIM Saídas de aparelhos, máquinas, veículos, motores, móveis e vestuários usados. Art. 13, I da Lei 10.568/2016
1686 ES210008 ES 1 SIM SIM Operações interestaduais com os insumos discriminados, estendido o benefício à remessa com destino à apicultura, à aquicultura, à avicultura, à cunicultura, à ranicultura e à sericultura Art. 14, I da Lei 10.568/2016
1687 ES210009 ES 1 SIM SIM Operações interestaduais com produtos como farelos, tortas, milho. Art. 15, I da Lei 10.568/2016
1688 ES210010 ES 1 SIM SIM Operações internas com produtos como arroz, feijão, fubá, sal, óle, açúcar, etc (cesta básica). Art. 17, I da Lei 10.568/2016
1689 ES210011 ES 1 SIM SIM Operações de entrada de mercadorias estrangeiras no estabelecimento importador industrial para integração no seu ativo imobilizado. Art. 19, I da Lei 10.568/2016
1690 ES210012 ES 1 SIM SIM Prestação de serviço de televisão por assinatura e a cabo. Art. 20 da Lei 10.568/2016
1691 ES210013 ES 1 SIM SIM Prestações de serviço de radiochamada. Art. 21, I da Lei 10.568/2016
1692 ES210014 ES 1 SIM SIM Operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador com pneumáticos novos de borracha e câmaras de ar de borracha. Art. 22, II da Lei 10.568/2016
1693 ES210015 ES 1 SIM SIM Importação de mercadoria ou bem sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária. Art. 24, I da Lei 10.568/2016
1694 ES210016 ES 1 SIM SIM Saídas interestaduais de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, de leporídeos e de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos. Art. 25-A, I da Lei 10.568/2016
1695 ES210017 ES 1 SIM SIM Prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura. Art. 25-B da Lei 10.568/2016
1696 ES210018 ES 1 SIM SIM Prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga. Art. 20 da Lei 10.568/2016 Art. 530-L-R-F do RICMS/ES
1697 ES220001 ES 1 SIM SIM Saídas internas e interestaduais com mercadorias adquiridas por órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal, para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde – UMS. Lei 10.550/2016
1698 ES200016 ES 1 SIM SIM Operações com produtos para tratamento e controle de efluentes industriais e domésticos. Art. 70, XX do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênios ICMS 13/94 Convênio ICMS 178/21
1699 ES200017 ES 1 SIM SIM Operações internas e interestaduais realizadas pelas cooperativas singulares de produtores agropecuários e extrativistas vegetais. Art. 70, II, a do RICMS/ES
1700 ES200018 ES 1 SIM SIM Operações de saídas internas de gás natural destinadas a estabelecimento industrial situado neste Estado. Art. 5º-A, XVI da Lei 7.000/01 Art. 70, LXXIV, a do RICMS/ES