NF-e 2027

O GUIA DEFINITIVO PARA FATURISTAS E PROGRAMADORES

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Banco de Dados de Regras Fiscais Consolidado


Regras: cBenef

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ID CODIGO UF SIMPLES CST00 CST10 CST20 CST30 CST40 CST41 CST50 CST51 CST53 CST60 CST70 CST90 DESCRICAO OBSERVACAO
1601 ES100095 ES 1 SIM SIM Operação de importação de inseticidas, pulverizadores e outros produtos, destinados ao combate à dengue, malária e febre amarela. Art. 5º, CVIII do RICMS/ES Convênio ICMS 42/05 Convênio ICMS 133/11
1602 ES100096 ES 1 SIM SIM Saída dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac. Art. 5º, CIX do RICMS/ES Convênio ICMS 48/05
1603 ES100097 ES 1 SIM SIM Prestações de serviço de transporte ferroviário intermunicipal de passageiros, com finalidade turística, histórica e cultural. Art. 5º, CX do RICMS/ES Convênio ICMS 105/03 Convênio ICMS 11/05
1604 ES100098 ES 1 SIM SIM Saídas de pneus usados que tenham como objetivo reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. Art. 5º, CXI do RICMS/ES Convênio ICMS 77/93 Convênio ICMS 24/05
1605 ES100099 ES 1 SIM SIM Operações e prestações na aquisição de equipamentos de segurança eletrônica, realizadas por meio do Departamento Penitenciário Nacional. Art. 5º, CXII do RICMS/ES Convênio ICMS 81/08
1606 ES100101 ES 1 SIM SIM Operações internas com CDs produzidos com músicas de artistas capixabas, comercializados por meio de cooperativa de músicos estabelecida neste Estado. Art. 5º, CXIV do RICMS/ES Convênio ICMS 80/05
1607 ES100103 ES 1 SIM SIM Prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular. Art. 5º, CXVI do RICMS/ES Convênio ICMS 58/99
1608 ES100104 ES 1 SIM SIM Operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar da rede pública de ensino. Art. 5º, CXIX do RICMS/ES Convênio ICMS 69/06
1609 ES100105 ES 1 SIM SIM Operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnlogia - HEMOBRÁS. Art. 5º, CXX do RICMS/ES Convênio ICMS 38/06
1610 ES100106 ES 1 SIM SIM Operações realizadas pela EDP ESCELSA, decorrentes da implementação do Projeto de Eficiência Energética. Art. 5º, CXXII do RICMS/ES Convênio ICMS 49/06
1611 ES100107 ES 1 SIM SIM Operações com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros. Art. 5º, CXXIII do RICMS/ES Convênio ICMS 114/14
1612 ES100111 ES 1 SIM SIM Operações com matéria-prima, material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas e equipamentos, a serem empregados na execução do Programa de Desenvolvimento de Submarinos – Prosub. Art. 5º, CXXXV do RICMS/ES Convênio ICMS 27/07
1613 ES100113 ES 1 SIM SIM Saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por suas organizações. Art. 5º, CXXXII do RICMS/ES Convênio ICMS 141/07
1614 ES100114 ES 1 SIM SIM Aquisição de bens destinados a integrar o ativo imobilizado para aparelhamento, modernização e utilização das indústrias de panificação. Art. 5º, CXXXIV do RICMS/ES Convênio ICMS 144/07
1615 ES100115 ES 1 SIM SIM Operação interna de um veículo automóvel categoria utilitário furgão ou van, adaptado para transporte de pessoas com deficiência, adquirido pela Prefeitura Municipal da Serra. Art. 5º, CXXXVI do RICMS/ES Convênio ICMS 47/08
1616 ES100117 ES 1 SIM SIM Operações com medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME. Art. 5º, CXL do RICMS/ES Convênio ICMS 84/08
1617 ES100118 ES 1 SIM SIM Operações com o medicamento Zolgensma (princípio ativo OnasemnogeneAbeparvovec-xioi), destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME. Art. 5º, CXLI do RICMS/ES Convênio ICMS 94/05 Convênio ICMS 79/10
1618 ES100120 ES 1 SIM SIM Operações com o princípio ativo Risdiplam, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME. Art. 5º, CXLIII do RICMS/ES Convênio ICMS 103/08
1619 ES100121 ES 1 SIM SIM Operações internas e interestaduais com produtos eletrônicos e seus componentes, no âmbito do sistema de logística reversa. Art. 5º, CXLIV do RICMS/ES Convênio ICMS 28/09
1620 ES100122 ES 1 SIM SIM Operações com medicamentos que possuem como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, destinados ao tratamento da Fibrose Cística - FC. Art. 5º, CXLVI do RICMS/ES Convênio ICMS 11/93 Convênio ICMS 108/09
1621 ES100123 ES 1 SIM SIM Fornecimento, pelas respectivas concessionárias de energia elétrica, para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana. Art. 5º, CXLVII do RICMS/ES Convênio ICMS 115/09
1622 ES100124 ES 1 SIM SIM Operaçôes internas ou interestaduas de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade. Art. 5º, CXLVIII do RICMS/ES Convênio ICMS 33/10
1623 ES100125 ES 1 SIM SIM Operações de energia elétrica na quantidade correspondente à soma de energia elétrica injetada na rede com créditos de energia ativa, oriundos de micro e minigeração distribuída de energia, aderentes ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica, conforme Art. 5º, CXLIX do RICMS/ES Convênio ICMS 43/10
1624 ES100128 ES 1 SIM SIM Saídas de mercadorias, promovidas pela Associação dos Militares Estaduais da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do ES, quando destinadas aos seus associados. Art. 5º, CLVI do RICMS/ES Convênio ICMS 196/10
1625 ES100129 ES 1 SIM SIM Saídas de equipamentos, peças, partes e componentes utilizados para microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica, exceto as mercadorias de que trata o art. 5º, LXXX do RICMS/ES. Art. 5º, CLVIII do RICMS/ES Convênio ICMS 38/09 Convênio ICMS 30/11
1626 ES100130 ES 1 SIM SIM Saídas internas destinadas a estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação (ZPE). Art. 5º, CLIX do RICMS/ES Convênio ICMS 55/11
1627 ES100131 ES 1 SIM SIM Operações de importação de gás natural a ser utilizado na geração de energia elétrica por empresas termelétricas vencedoras de leilões. Art. 5º, CLXII do RICMS/ES Convênio ICMS 103/11
1628 ES100132 ES 1 SIM SIM Operações relativas ao fornecimento de energia elétrica e prestações de serviços de comunicação feitas por qualquer meio, aos templos de qualquer culto. Art. 5º, CLXIII do RICMS/ES Convênio ICMS 93/11
1629 ES100133 ES 1 SIM SIM Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Art. 5º, CLXXII do RICMS/ES Convênio ICMS 94/12
1630 ES100134 ES 1 SIM SIM Operações que destinem mercadorias para o exterior ou equiparados. Art. 5º, CLXXVI do RICMS/ES Convênio ICMS 81/15
1631 ES100135 ES 1 SIM SIM Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, quando destinados à industrialização ou à comercialização. Art. 5º, CLXXVIII do RICMS/ES Convênio ICMS 143/10 Convênio ICMS 11/14
1632 ES100136 ES 1 SIM SIM Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. Art. 5º, CLXXIX do RICMS/ES Convênio ICMS 84/13 Convênio ICMS 58/14
1633 ES100137 ES 1 SIM SIM Operações sobre as quais incide ISS. Art. 5º, CLXXX do RICMS/ES Convênio ICMS 92/14
1634 ES100139 ES 1 SIM SIM Operações de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie. Anexo III, item 9 da Lei 7.000/01 Art. 5º, CLXXXVII do RICMS/ES Convênio ICMS 96/18
1635 ES100140 ES 1 SIM SIM Operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia. Anexo III, item 24 da Lei 7.000/01 Art. 5º, CLXXXVIII do RICMS/ES Convênio ICMS 52/20 Convênio ICMS 80/20
1636 ES100141 ES 1 SIM SIM Operações de arrendamento mercantil. Anexo III, item 26 da Lei 7.000/01 Art. 5º, CLXXXIX do RICMS/ES Convênio ICMS 100/21
1637 ES100142 ES 1 SIM SIM Operações de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras. Anexo III, item 27 da Lei 7.000/01 Art. 5º, CXC do RICMS/ES Convênio ICMS 99/18
1638 ES100143 ES 1 SIM SIM Saídas de mercadorias com destino a depósito fechado do próprio contribuinte, localizado neste Estado. Anexo III, item 31 da Lei 7.000/01 Art. 5º, CXCI do RICMS/ES Convênio ICMS 128/22
1639 ES100144 ES 1 SIM SIM Saídas de mercadorias com destino a armazém geral situado neste Estado. Anexo III, item 38 da Lei 7.000/01 Art. 5º, CXCII do RICMS/ES Convênio ICMS 58/06
1640 ES100146 ES 1 SIM SIM Saída de mercadorias de depósitos fechados e armazéns gerais, em retorno. Art. 3º, § 10 da Lei 7.000/01 Art. 3º, § 13 do RICMS/ES Art. 136-E a 136-J do RICMS/ES
1641 ES100147 ES 1 SIM SIM Saídas de bens em decorrência de comodato ou locação. Art. 5º, § 6º da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 16/15 Convênio ICMS 215/17
1642 ES100148 ES 1 SIM SIM Serviço de comunicação por radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Art. 5º, § 5º da Lei 7.000/01 Art. 5º, CLXXI do RICMS/ES Convênio ICMS 16/15 Convênio ICMS 215/17
1643 ES100151 ES 1 SIM SIM Entrada de mercadorias importadas do exterior para depósito em estabelecimento exclusivamente prestador de serviços de armazém geral situado neste Estado, e sua posterior saída para destinatário localizado em outra unidade da Federação. Art. 5º, CXCVI do RICMS/ES
1644 ES100152 ES 1 SIM SIM Operações de fornecimento de água canalizada às igrejas e de templos de qualquer culto. Anexo III, item 43 da Lei 7.000/01 Art. 5º, CXCVII do RICMS/ES Convênio ICMS 99/98 Convênio ICMS 136/16
1645 ES100155 ES 1 SIM SIM Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. Lei 12.322/24
1646 ES000001 ES 1 SIM SIM Operações internas com minérios de ferro especificamente discriminados por NCM. Art. 4º, XIII da Lei 7.000/01 Art. 4º, XIV do RICMS/ES
1647 ES000002 ES 1 SIM SIM Operações internas com coque. Art. 4º, I da Lei 7.000/01 Art. 4º, I do RICMS/ES
1648 ES000003 ES 1 SIM SIM Saída de veículos usados arrolados no Anexo II do Convênio ICMS 132/92. Art. 4º, II da Lei 7.000/01 Art. 4º, II do RICMS/ES
1649 ES000004 ES 1 SIM SIM Operações internas com insumos para rochas ornamentais. Art. 4º, III da Lei 7.000/01 Art. 4º, III do RICMS/ES
1650 ES000005 ES 1 SIM SIM Operações internas com massas alimentícias não cozidas, pães, biscoitos e bolachas. Art. 4º, IV da Lei 7.000/01 Art. 4º, IV do RICMS/ES