NF-e 2027

O GUIA DEFINITIVO PARA FATURISTAS E PROGRAMADORES

e-Book NF-e 2027 no Tablet
amazon.com.br
Livro NF-e 2027 Impresso
uiclap.com.br

Banco de Dados de Regras Fiscais Consolidado


Regras: cBenef

1 ... 29 30 31 32 33 34 35 ... 59 EXIBIR TODOS
ID CODIGO UF SIMPLES CST00 CST10 CST20 CST30 CST40 CST41 CST50 CST51 CST53 CST60 CST70 CST90 DESCRICAO OBSERVACAO
1551 ES100027 ES 1 SIM SIM Saída de produtos constantes da lista anexa ao Convênio ICM 07/89, com destino à Zona Franca de Manaus. Art. 5º, XXII do RICMS/ES Convênio ICMS 40/75 Convênio ICMS 41/90 Convênio ICMS 151/94
1552 ES100029 ES 1 SIM SIM Saída interna de produtos resultantes do trabalho de reeducação dos detentos, promovida pelos estabelecimentos do sistema penitenciário deste Estado. Art. 5º, XXIV do RICMS/ES Anexo III, item 3 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 162/94 Convênio ICMS 03/19
1553 ES100032 ES 1 SIM SIM Saída de obra de arte, nas condições especificadas. Art. 5º, XXVIII do RICMS/ES Convênio ICMS 01/75 Convênio ICMS 35/90 Convênio ICMS 151/94
1554 ES100033 ES 1 SIM SIM Saída interna de mudas de plantas, exceto as ornamentais. Art. 5º, XXIX do RICMS/ES V Convênio do RJ de 1968 Convênio ICMS 12/85 Convênio ICMS 31/90 Convênio ICMS 151/94
1555 ES100034 ES 1 SIM SIM Operação de importação, por órgão da administração pública direta, suas autarquias e fundações, de mercadorias destinadas a integrar seu ativo fixo ou para seu uso ou consumo. Art. 5º, XXX do RICMS/ES Convênio AE 05/72 Protocolo AE 09/73 Convênio ICMS 33/90 Convênio ICMS 151/94
1556 ES100035 ES 1 SIM SIM Saída de materiais e equipamentos destinados à Itaipu Binacional. Art. 5º, XXXI do RICMS/ES Convênio ICMS 38/82 Convênio ICMS 52/90 Convênio ICMS 121/95
1557 ES100036 ES 1 SIM SIM Operações com artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas e outros que especifica. Art. 5º, XXXII do RICMS/ES I Convênio do RJ de 1967 Convênio de Cuiabá de 1967 Convênio ICMS 30/90 Convênio ICMS 151/94
1558 ES100038 ES 1 SIM SIM Operação interna de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação, destinada a consumo por órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias. Art. 5º, XXXV do RICMS/ES Convênio ICMS 34/92
1559 ES100039 ES 1 SIM SIM Operações realizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA. Art. 5º, XXXVI do RICMS/ES Convênio ICMS 12/93 Convênio ICMS 91/93
1560 ES100040 ES 1 SIM SIM Saída interestadual e o respectivo retorno de equipamentos de propriedade da EMBRATEL. Art. 5º, XXXVII do RICMS/ES Convênio ICMS 32/75 Convênio ICMS 40/90 Convênio ICMS 151/94
1561 ES100041 ES 1 SIM SIM Operação de importação com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica. Art. 5º, XXXVIII do RICMS/ES Convênio ICMS 91/91 Convênio ICMS 04/14
1562 ES100042 ES 1 SIM SIM Saída, a título de distribuição gratuita, de amostra de produto. Art. 5º, XXXIX do RICMS/ES Convênio ICMS 30/96
1563 ES100043 ES 1 SIM SIM Operação de venda do bem arrendado ao arrendatário. Art. 5º, XL do RICMS/ES Convênio ICMS 70/90 Convênio ICMS 151/94
1564 ES100044 ES 1 SIM SIM Operação de importação e saída de mercadorias em decorrência de aquisições efetuadas pelo executor do Projeto Gasoduto Brasil-Bolívia. Art. 5º, XLI do RICMS/ES Convênio ICMS 70/90 Convênio ICMS 151/94
1565 ES100045 ES 1 SIM SIM Operação de importação e internas com mercadorias destinadas à aplicação no sistema de informática da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Art. 5º, XLII do RICMS/ES Convênio ICMS 88/91
1566 ES100046 ES 1 SIM SIM Saídas de produtos constantes da lista anexa ao Convênio ICM 07/89, de origem nacional, para comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio. Art. 5º, XLIII do RICMS/ES Convênio ICMS 35/92
1567 ES100047 ES 1 SIM SIM Operação de transferência interestadual, realizada pelas empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo. Art. 5º, XLIV do RICMS/ES Convênio ICMS 01/91
1568 ES100048 ES 1 SIM SIM Saída de produtos com destino a empresa nacional exportadora de serviços. Art. 5º, XLV do RICMS/ES Convênio ICMS 70/92 Convênio ICMS 26/15
1569 ES100049 ES 1 SIM SIM Operação interna com material de uso e consumo de um para outro estabelecimento da mesma empresa. Art. 5º, XLVI do RICMS/ES Convênio ICMS 65/88 Convênio ICMS 36/97
1570 ES100052 ES 1 SIM SIM Operações destinadas a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais e respectivos funcionários estrangeiros. Art. 5º, XLIX do RICMS/ES Convênio ICMS 85/94
1571 ES100053 ES 1 SIM SIM Operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. Art. 5º, L do RICMS/ES Convênio ICMS 59/91 Convênio ICMS 151/94
1572 ES100056 ES 1 SIM SIM Saída de embarcações construídas no País, e fornecimento de peças, partes e componentes, utilizados no reparo, no conserto e na reconstrução. Art. 5º, LIV do RICMS/ES Convênio ICMS 54/91
1573 ES100058 ES 1 SIM SIM Operação de importação de máquinas de limpar e selecionar frutas. Art. 5º, LVII do RICMS/ES Convênio ICMS 48/93
1574 ES100060 ES 1 SIM SIM Saída de microcomputadores usados, semi-novos, doados para escolas públicas especiais, associações e comunidades carentes. Art. 5º, LIX do RICMS/ES Convênio ICMS 10/75 Convênio ICMS 36/90
1575 ES100061 ES 1 SIM SIM Operações que envolvam aquisições para a construção das Usinas Hidrelétricas de São João e Bicame, pertencentes a Castelo Energética S.A. Art. 5º, LX do RICMS/ES Convênio ICMS 126/10
1576 ES100062 ES 1 SIM SIM Operações internas com lâmpadas fluorescentes compactas, a título de doação, para as unidades consumidoras residenciais de baixa renda. Art. 5º, LXI do RICMS/ES Convênio ICMS 107/95
1577 ES100063 ES 1 SIM SIM Operações de devolução obrigatória de embalagens vazias de agrotóxicos. Art. 5º, LXII do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 64/95
1578 ES100065 ES 1 SIM SIM Operações ou prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias. Art. 5º, LXIV do RICMS/ES Convênio ICMS 105/95
1579 ES100066 ES 1 SIM SIM Operação de aquisição de veículos pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF. Art. 5º, LXV do RICMS/ES Convênio ICMS 18/95
1580 ES100067 ES 1 SIM SIM Operação interna de fornecimento de alimentação, destinada a consumo por órgãos da Administração Pública Estadual e Autarquias. Art. 5º, LXVI do RICMS/ES Convênio ICMS 29/90
1581 ES100068 ES 1 SIM SIM Operação de fornecimento de água natural canalizada. Art. 5º, LXVII do RICMS/ES Convênio ICMS 04/97
1582 ES100069 ES 1 SIM SIM Saídas de pilhas e baterias usadas. Art. 5º, LXIX do RICMS/ES Convênio ICMS 68/97
1583 ES100070 ES 1 SIM SIM Operação de importação, realizada pela FAHUCAM, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2 e de Kit Diagnóstico Rapid Check Sifilis. Art. 5º, LXXII do RICMS/ES Convênio ICMS 61/97
1584 ES100071 ES 1 SIM SIM Operação de importação, por empresa portuária, de guindastes móveis, portuários, a diesel, hidráulicos, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em navios. Art. 5º, LXXIII do RICMS/ES Convênio ICMS 65/88 Convênio ICMS 25/08
1585 ES100072 ES 1 SIM SIM Saídas, nas operações internas, de produtos vegetais destinados à produção de biodiesel. Art. 5º, LXXIV do RICMS/ES Convênio ICMS 18/97
1586 ES100074 ES 1 SIM SIM Operação de importação de tratores agrícolas de quatro rodas e de colheitadeiras mecânicas de algodão. Art. 5º, LXXVII do RICMS/ES Convênio ICMS 04/79 Convênio ICMS 47/90 Convênio ICMS 124/93
1587 ES100075 ES 1 SIM SIM Saídas de produtos farmacêuticos e de fraldas geriátricas da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, destinadas às farmácias que façam parte do Programa Farmácia Popular do Brasil. Art. 5º, LXXVIII do RICMS/ES Convênio ICMS 70/90 Convênio ICMS 151/94
1588 ES100076 ES 1 SIM SIM Saídas de selos destinados ao controle fiscal federal, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil. Art. 5º, LXXIX do RICMS/ES Convênio ICMS 158/94 Convênio ICMS 90/97
1589 ES100077 ES 1 SIM SIM Operação de importação de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária. Art. 5º, LXXX do RICMS/ES Convênio ICMS 101/97 Convênio ICMS 156/17
1590 ES100078 ES 1 SIM SIM Saídas de medidores de vazão, condutivímetros e de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos. Art. 5º, LXXXI do RICMS/ES Convênio ICMS 33/77 Convênio ICMS 44/90 Convênio ICMS 102/96
1591 ES100081 ES 1 SIM SIM Saídas internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos, para utilização exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo. Art. 5º, LXXXVI do RICMS/ES Convênio ICMS 93/91
1592 ES100082 ES 1 SIM SIM Saídas internas de refrigeradores e lâmpadas de até 100 W, decorrentes de doações efetuadas pela ESCELSA a pessoas físicas consideradas de baixa renda, no âmbito do Projeto Redução de Perdas de Energia Elétrica. Art. 5º, LXXXVII do RICMS/ES Convênio ICMS 43/99
1593 ES100083 ES 1 SIM SIM Operação de importação de medicamentos destinados ao tratamento do câncer. Art. 5º, LXXXVIII do RICMS/ES Convênio ICMS 62/00
1594 ES100085 ES 1 SIM SIM Remessa da peça defeituosa para o fabricante até trinta dias após o prazo de vencimento da garantia. Art. 5º, XCII do RICMS/ES Convênio ICMS 29/01
1595 ES100086 ES 1 SIM SIM Prestação de serviço de comunicação referente ao acesso a internet e ao de conectividade em banda larga no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão – GESAC. Art. 5º, XCIV do RICMS/ES Convênio ICMS 42/01
1596 ES100089 ES 1 SIM SIM Saída de óleo comestível usado destinado à utilização como insumo industrial. Art. 5º, C do RICMS/ES Convênio ICMS 26/03
1597 ES100091 ES 1 SIM SIM Prestação de serviço de comunicação referente ao acesso à internet e à conectividade em banda larga e doação de equipamentos destinados a escolas públicas. Art. 5º, CII do RICMS/ES Convênio ICMS 122/03
1598 ES100092 ES 1 SIM SIM Operações e prestações realizadas ou contratadas no mercado interno ou externo, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia, pela Alcântara Cyclone Space – ACS. Art. 5º, CIII do RICMS/ES Convênio ICMS 131/03
1599 ES100093 ES 1 SIM SIM Operações internas e interestaduais com maçã e pêra. Art. 5º, CIV do RICMS/ES Convênio ICMS 132/03
1600 ES100094 ES 1 SIM SIM Aquisição de tratores de até 75 CV por pequenos agricultores. Art. 5º, CVII do RICMS/ES Convênio ICMS 27/05