NF-e 2027

O GUIA DEFINITIVO PARA FATURISTAS E PROGRAMADORES

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Banco de Dados de Regras Fiscais Consolidado


Regras: cBenef

1 ... 28 29 30 31 32 33 34 ... 59 EXIBIR TODOS
ID CODIGO UF SIMPLES CST00 CST10 CST20 CST30 CST40 CST41 CST50 CST51 CST53 CST60 CST70 CST90 DESCRICAO OBSERVACAO
1501 DF814142 DF 1 SIM SIM As operações internas com veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de bombeiros Militar do Distrito Federal. Isenção do ICMS
1502 DF814143 DF 1 SIM SIM As operações com ônibus, microônibus, e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº Isenção do ICMS
1503 DF814144 DF 1 SIM SIM Importação do exterior de materiais destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente à empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional. Isenção do ICMS
1504 DF814145 DF 1 SIM SIM A importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens d Isenção do ICMS
1505 DF814146 DF 1 SIM SIM Saídas promovidas por lojas francas (“free-shops”) instaladas nas zonas primárias dos aeroportos de categoria internacional. Isenção do ICMS
1506 DF814147 DF 1 SIM SIM Saídas internas promovidas por distribuidoras de combustível, que destinem óleo diesel às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo urbano do Distrito Federal Isenção do ICMS
1507 DF814148 DF 1 SIM SIM A remessa da peça defeituosa para o fabricante promovida pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada, desde que a remessa ocorra até trinta dias depois do prazo de vencimento da garantia. Isenção do ICMS
1508 DF814149 DF 1 SIM SIM A remessa da peça defeituosa para o fabricante de veículos autopropulsados promovida pelo seu concessionário ou pela oficina autorizada, desde que a remessa ocorra até trinta dias depois do prazo de vencimento da garantia. Isenção do ICMS
1509 DF814151 DF 1 SIM SIM Operações com as mercadorias adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno - UCA -, do Ministério da Educação - MEC Isenção do ICMS
1510 DF814152 DF 1 SIM SIM A prestação de serviço de comunicação referente ao acesso a internet e ao de conectividade em banda larga no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC, instituído pelo Governo Federal. Isenção do ICMS
1511 DF814154 DF 1 SIM SIM As importações de mercadorias do exterior, sem similar produzido no país, por órgãos e da Administração Pública Direta da União, suas Autarquias e Fundações, destinadas a integrar o seu ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo. Isenção do ICMS
1512 DF814155 DF 1 SIM SIM Importação do exterior de fármacos e medicamentos destinados ao tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS – e de outras enfermidades, efetuada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente por força de decisão judicial. Isenção do ICMS
1513 DF814156 DF 1 SIM SIM As importações do exterior efetuadas pelo Ministério da Justiça de bens destinados às ações de segurança pública, adquiridos sob o amparo do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI. Isenção do ICMS
1514 DF814157 DF 1 SIM SIM Nas operações de importação amparadas pelo Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária será concedida isenção quando o desembaraço aduaneiro for efetuado sem o pagamento dos impostos federais. Isenção do ICMS
1515 DF814158 DF 1 SIM SIM A remessa de peça aeronáutica defeituosa para o fabricante, e de peça nova em substituição à defeituosa, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, ou por oficinas reparadoras ou Isenção do ICMS
1516 DF814161 DF 1 SIM SIM As operações com fosfato de oseltamivir, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). Isenção do ICMS
1517 DF814162 DF 1 SIM SIM As operações com pneus usados, mesmo que recuperados de abandono, que tenham como objetivo sua reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. Isenção do ICMS
1518 DF814163 DF 1 SIM SIM As operações e prestações na aquisição de equipamentos de segurança eletrônica realizadas através do Departamento Penitenciário Nacional. Isenção do ICMS
1519 DF814164 DF 1 SIM SIM As operações internas e interestaduais com maçã e pêra. Isenção do ICMS
1520 DF814166 DF 1 SIM SIM Importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no País, realizada por clínica ou hospital que se comprometa a prestar serviços médicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais para as Secretarias Estaduais de Saú Isenção do ICMS
1521 DF814176 DF 1 SIM SIM Fornecimento de alimentação oriunda de aulas práticas promovidas pelo Restaurante/Escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Isenção do ICMS
1522 DF814177 DF 1 SIM SIM Saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por suas organizações, destinados a rede pública de ensino para serem utilizados na merenda escolar. Isenção do ICMS
1523 DF814178 DF 1 SIM SIM Operações internas com produtos regionais destinados à alimentação escolar da rede pública de ensino. Isenção do ICMS
1524 ES100001 ES 1 SIM SIM Saída, exceto quando destinada à industrialização, e a respectiva prestação de serviços de transporte, de flores, funcho e frutas secas, produtos hortícolas, ovos, caprinos, etc. Art. 5º-D da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 190/17 Lei nº 11.253/2021
1525 ES120001 ES 1 SIM SIM Recebimento, por doação, de produtos importados, do exterior, diretamente por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social. Lei 10.550/2016
1526 ES100002 ES 1 SIM SIM Entrada, decorrente de importação, e a posterior saída, de mercadorias doadas por organizações internacionais ou estrangeiras, para distribuição gratuita em programas implementados por instituição educacional ou de assistência social. Art. 5º, § 7º da Lei 7.000/01 Art. 5º, CLXXXVI do RICMS/ES Convênio ICMS 57/17 Convênio ICMS 84/18
1527 ES100003 ES 1 SIM SIM Saída de mercadorias em decorrência de doações a entidades, para assistência a vítimas de calamidade pública. Art. 5º, § 9º da Lei 7.000/01 Anexo III, item 4 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 28/19
1528 ES100004 ES 1 SIM SIM Saída de produtos alimentícios, considerados "perdas", com destino aos estabelecimentos do Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA). Art. 5º, § 11 da Lei 7.000/01
1529 ES100005 ES 1 SIM SIM Saída de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis doados pela EMBRATEL. Art. 5º-E da Lei 7.000/01 Art. 5º, CLXXXIV do RICMS/ES
1530 ES100006 ES 1 SIM SIM Operações realizadas com reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos. Art. 5º-F da Lei 7.000/01 Art. 5º, CLXXXV do RICMS/ES
1531 ES100007 ES 1 SIM SIM Saída interna de leite in natura. Art. 5º-G da Lei 7.000/01
1532 ES100008 ES 1 SIM SIM Operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS. Art. 5º-H da Lei 7.000/01
1533 ES100009 ES 1 SIM SIM Operações com produtos farmacêuticos, realizadas entre órgãos ou entidades públicas. Art. 5º-I da Lei 7.000/01
1534 ES100010 ES 1 SIM SIM Operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. Art. 5º, I do RICMS/ES Convênio ICMS 88/91
1535 ES130002 ES 1 SIM SIM Fornecimento de refeições, nos termos especificados. Art. 5º, II do RICMS/ES Convênio ICMS 130/94
1536 ES100011 ES 1 SIM SIM Saída, real ou simbólica, de sucata. Art. 5º, III do RICMS/ES Convênio ICMS 62/97
1537 ES100012 ES 1 SIM SIM Saída, de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica ou de telecomunicações, de bens destinados à utilização em suas próprias instalações. Art. 5º, IV do RICMS/ES Convênio ICMS 93/98 Convênio ICMS 111/04
1538 ES130003 ES 1 SIM SIM Saída de mercadorias de produção própria, promovida por instituição de assistência social e educação. Art. 5º, V do RICMS/ES Convênio ICMS 27/90 Convênio ICMS 94/94
1539 ES100013 ES 1 SIM SIM Saída e retorno de mercadorias com destino a exposições ou feiras. Art. 5º, VII do RICMS/ES Convênio ICMS 20/89 Convênio ICMS 151/94
1540 ES100014 ES 1 SIM SIM Saída interna de veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e pela Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 5º, VIII do RICMS/ES Convênio ICMS 37/89 Convênio ICMS 151/94
1541 ES100015 ES 1 SIM SIM Saída interna com peças de argamassa armada, destinada à obras objeto de convênio ou contrato firmados com a Administração Pública. Art. 5º, IX do RICMS/ES Convênio ICMS 08/89 Convênio ICMS 102/96
1542 ES100016 ES 1 SIM SIM Saída de produtos típicos de artesanato regional. Art. 5º, X do RICMS/ES Convênio ICMS 44/75 Convênio ICMS 68/90 Convênio ICMS 124/93
1543 ES100017 ES 1 SIM SIM Saída de produtos industrializados promovidas por lojas francas (free shops) instaladas nas zonas primárias dos aeroportos de categoria internacional. Art. 5º, XI do RICMS/ES Convênio ICMS 80/95
1544 ES100018 ES 1 SIM SIM Serviço de transporte ferroviário de carga vinculado às operações de exportação e importação de países signatários do Acordo sobre o Transporte Internacional. Art. 5º, XII do RICMS/ES Convênio ICMS 55/89
1545 ES100019 ES 1 SIM SIM Saída interna e retorno de bens integrados ao ativo imobilizado, de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampas. Art. 5º, XIII do RICMS/ES Convênio ICMS 26/75 Convênio ICMS 39/90 Convênio ICMS 151/94
1546 ES100021 ES 1 SIM SIM Saída interna, entre estabelecimentos de uma mesma empresa, de bens integrados ao ativo imobilizado. Art. 5º, XVI do RICMS/ES Convênio ICMS 136/94
1547 ES100023 ES 1 SIM SIM Saída decorrente de destroca de botijões vazios, destinados ao acondicionamento de GLP. Art. 5º, XVIII do RICMS/ES Convênio ICMS 15/00
1548 ES100024 ES 1 SIM SIM Saída de trava-blocos para a construção de casas populares. Art. 5º, XIX do RICMS/ES Convênio ICMS 35/77 Convênio ICMS 46/90 Convênio ICMS 12/04 Convênio ICMS 74/04
1549 ES100025 ES 1 SIM SIM Saída de papel-moeda, moeda metálica e cupom de distribuição de leite, promovida pela Casa da Moeda do Brasil. Art. 5º, XX do RICMS/ES Convênio ICMS 25/83 Convênio ICMS 43/90 Convênio ICMS 124/93
1550 ES100026 ES 1 SIM SIM Operações internas e interestaduais com oócito, embrião ou sêmen, congelado ou resfriado, de bovinos, ovinos, caprinos ou suínos. Art. 5º, XXI do RICMS/ES Anexo III, item 1 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 10/02 Convênio ICMS 01/19